Um juiz da 7ª Vara Cível Regional II de Santo Amaro, em São Paulo, decidiu que planos de saúde não podem negar atendimento emergencial a pacientes que correm risco de morte, mesmo que estejam no período de carência. A determinação foi proferida em um caso em que uma mulher, após contratar um plano, precisou de atendimento imediato devido a complicações graves de saúde.

No dia da contratação do plano, a paciente apresentou um estado clínico crítico, com diagnóstico de lesão renal aguda e choque séptico, necessitando de cuidados intensivos. Apesar da urgência, a operadora do plano negou a cobertura, o que levou a mulher a arcar com custos hospitalares e a buscar a justiça.

Decisão judicial e fundamentos legais

O juiz Sérgio Ludovico Martins destacou que a relação entre a paciente e o plano de saúde é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que impõe proteção ao consumidor em situações de vulnerabilidade. Ele enfatizou que, de acordo com a Lei 9.656/98, o atendimento em casos emergenciais é obrigatório, independentemente de carência.

Embora exista uma carência de 24 horas prevista na legislação, o juiz afirmou que essa restrição não pode ser utilizada para justificar a negativa de atendimento em situações que envolvem risco à vida. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça esse entendimento, conforme um precedente específico. O juiz ressaltou que a internação da paciente ultrapassou o período de carência, tornando a responsabilidade do plano inafastável.

Consequências da negativa de atendimento

Além de determinar que o plano custeie integralmente o tratamento da paciente e reembolse as despesas incorridas, o magistrado impôs uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi fundamentada na falha da operadora em prestar o serviço adequado, configurando uma agressão aos direitos da paciente, que tem 76 anos.

O juiz ainda criticou a postura da operadora ao sugerir que a família aguardasse por uma vaga no Sistema Único de Saúde (SUS), considerando essa atitude uma afronta à dignidade da paciente. A autora do processo foi representada pelo advogado Felipe Barbosa Duarte.

Essa decisão ressalta a importância da proteção aos direitos dos consumidores de planos de saúde, especialmente em situações que envolvem a saúde e a vida, e pode servir de precedente para casos semelhantes no futuro.