A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 8 de julho de 2026, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 291/13, que extingue a aposentadoria compulsória como medida punitiva para juízes. O texto agora segue para uma comissão especial antes de ser levado ao Plenário da Casa.

Alterações na disciplina dos magistrados

A nova proposta altera significativamente o processo de remoção de juízes, transferindo a responsabilidade para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que já exerce essa função em parte dos casos. Uma das principais inovações é a possibilidade de suspensão do magistrado por até 90 dias, além da opção de colocá-lo em disponibilidade por um período máximo de dois anos.

Processo administrativo e garantias

De acordo com o texto aprovado, ao término do processo administrativo disciplinar, o Ministério Público deverá ser notificado em até 30 dias para emitir sua manifestação. Durante esse período, o juiz ficará afastado de suas funções, recebendo vencimentos proporcionais até que a decisão final seja tomada.

Se a decisão resultar no arquivamento da representação ou se a ação judicial for considerada improcedente, o magistrado terá direito a retornar ao trabalho, com o pagamento da diferença das verbas remuneratórias e o reconhecimento do tempo de serviço para todos os efeitos.

Contexto e relevância da proposta

A PEC 291/13 foi proposta com o objetivo de reformular as regras que regem a conduta de juízes, buscando garantir maior transparência e justiça nos processos disciplinares. A aposentadoria compulsória, considerada uma punição severa, será substituída por medidas que visam assegurar que o magistrado tenha a oportunidade de se defender e, se inocente, retomar suas atividades.

Essa mudança é vista como um passo significativo na modernização do sistema judiciário brasileiro, refletindo uma preocupação com a proteção dos direitos dos juízes e a manutenção da integridade do Poder Judiciário. A proposta ainda precisa passar por mais etapas legislativas antes de ser promulgada.