Aposentado adquire apartamento por R$ 128 mil em leilão, mas encontra antigo proprietário residindo no imóvel, iniciando longa disputa judicial.

Leilão e ocupação

O edital do leilão já alertava sobre a ocupação do imóvel, mas o comprador acreditou que poderia resolver a situação por meio de uma conversa. Após pagar o lance, ele realizou os procedimentos legais, mas ao procurar o imóvel, encontrou o antigo dono.

Não conseguindo chegar a um acordo, o comprador buscou orientação jurídica e ajuizou ação para obter a imissão na posse.

Legislação e prazos

A Lei 9.514/1997 prevê medidas liminares para desocupação, mas estipula prazos que podem ser ampliados por diversas etapas judiciais e taxas de ocupação.

No caso apresentado, o comprador só conseguiu tomar posse do apartamento 14 meses após ajuizar a ação, encontrando o imóvel em estado precário.