A remuneração dos depósitos compulsórios dos bancos no Banco Central, feita pela aplicação da Taxa Selic, gera ganho econômico efetivo e acréscimo patrimonial tributável pelo Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Decisão do STJ
A conclusão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que por unanimidade negou provimento ao recurso especial de uma instituição financeira que tentava afastar a tributação sobre essas verbas. Com o resultado, o colegiado se alinha à forma como a 2ª Turma do STJ vem tratando o tema.
O empréstimo compulsório obriga as instituições financeiras brasileiras a manter no Bacen uma parcela dos recursos que captam com o público, para garantir a liquidez da economia, regulação da oferta de crédito e estabilidade do mercado.
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