A psicóloga colombiana Catalina Giraldo, de 30 anos, faleceu em 9 de julho após aceitar se submeter à eutanásia, encerrando uma batalha judicial em busca de acesso ao suicídio assistido. Giraldo, que lidava com um quadro psiquiátrico complexo há mais de uma década, foi diagnosticada com Transtorno Depressivo Maior grave e persistente, transtorno de personalidade borderline e transtorno de ansiedade.
Ao longo de sua vida, ela enfrentou um sofrimento intenso e buscou diversos tratamentos, incluindo cerca de 40 combinações diferentes de medicamentos, psicoterapia, terapia eletroconvulsiva e infusões de cetamina. Desde 2019, Giraldo foi internada nove vezes devido a crises agudas e tentou se suicidar em várias ocasiões, expressando em uma reportagem do telejornal colombiano Noticias Caracol que se sentia exausta e sem forças para continuar.
O pedido por suicídio assistido e a negativa do sistema de saúde
Devido à sua condição, Giraldo fez um pedido inédito ao sistema de saúde colombiano para obter autorização para o suicídio assistido. No entanto, sua solicitação foi negada devido à falta de regulamentação para o procedimento na Colômbia. A eutanásia e o suicídio assistido são descriminalizados no país para pacientes com doenças graves e incuráveis, mas a ausência de normas claras dificultou o acesso de Giraldo a essa opção.
Antes de sua morte, Giraldo e seu advogado, Lucas Correa Montoya, lutaram para que ela se tornasse a primeira colombiana a ter acesso ao suicídio assistido. A psicóloga apresentou seu caso à Corte Constitucional, pedindo que fossem eliminadas as barreiras existentes no sistema de saúde para o acesso a uma morte digna.
Uma luta por dignidade e as dificuldades legais
Giraldo solicitou a eutanásia à sua EPS (entidade promotora de saúde) em setembro de 2025, mas teve seu pedido negado sob a justificativa de que não apresentava uma doença grave e incurável. De acordo com seu advogado, a legislação colombiana não exige que todas as opções de tratamento sejam esgotadas para que um paciente tenha acesso à eutanásia. Giraldo argumentou que seus sintomas não melhoraram, apesar de anos de tratamento.
Após a negativa, ela recorreu à Justiça, apresentando uma ação de tutela para reivindicar seu direito à morte digna. O juiz, no entanto, negou o pedido, alegando que Giraldo não havia esgotado todas as alternativas disponíveis. A falta de regulamentação para o suicídio assistido e a relutância do Congresso em legislar sobre o tema contribuíram para a frustração de Giraldo em sua busca por dignidade no fim de sua vida.
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