A transformação digital no Brasil, com cerca de 187,9 milhões de usuários de internet, está gerando um novo debate sobre a herança digital, que se refere aos bens e dados deixados por um indivíduo após sua morte. Este conjunto inclui e-mails, perfis em redes sociais, arquivos na nuvem, tokens, NFTs e criptomoedas.

Falta de regulamentação no Brasil

Apesar da crescente importância dos ativos digitais, a legislação brasileira ainda carece de normas específicas para sua sucessão. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), estabelecida pela Lei nº 13.709/2018, regula apenas dados de pessoas vivas e não aborda a questão da proteção de dados após a morte. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) reforçou que a LGPD não se aplica a dados de falecidos, deixando uma lacuna no ordenamento jurídico.

A ANPD observou que, embora não haja regulamentação específica, os direitos de personalidade, como nome e imagem, e o direito sucessório, podem ser utilizados para proteger os interesses de falecidos, mas isso não resolve as questões relacionadas à herança digital.

Decisão do STJ e seus desdobramentos

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe novos contornos ao tema. A 3ª Turma, sob a relatoria da ministra Nancy Andrighi, reconheceu que herdeiros podem acessar bens digitais durante o inventário, estabelecendo a figura do “inventariante digital”. Este profissional será responsável por acessar o conteúdo digital do falecido e apresentar ao juiz quais bens podem ser transmitidos aos herdeiros, considerando também os direitos de personalidade do falecido.

A decisão marca um avanço, mas também levanta dilemas éticos e jurídicos, como a necessidade de equilibrar a transmissão de bens digitais com a proteção da intimidade e memória do falecido. O inventariante digital terá a responsabilidade de respeitar a vontade do de cujus e proteger seus direitos de personalidade, complicando o acesso a informações privadas.

Embora essa decisão represente um progresso, ainda é urgente a criação de uma legislação específica que regule a sucessão de bens digitais, garantindo segurança jurídica para os herdeiros e respeitando os direitos da personalidade do falecido.

Necessidade de adaptação à era digital

O sistema jurídico brasileiro precisa urgentemente se adaptar às novas realidades tecnológicas. A falta de normas claras resulta em decisões divergentes nos tribunais. Um exemplo é o Tribunal de Justiça de São Paulo, que negou o acesso a conteúdos digitais de um falecido, destacando a proteção ao direito à intimidade.

As discussões atuais incluem um anteprojeto de Código Civil em tramitação no Senado, que busca atualizar a legislação para a era digital. O texto propõe a inclusão de um sexto livro sobre “Direito Civil Digital”, definindo patrimônio digital e preservando direitos de personalidade após a morte.

A regulação clara sobre a herança digital é essencial para assegurar que tanto os direitos dos falecidos quanto os interesses dos herdeiros sejam respeitados e protegidos.