O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) formou maioria nesta sexta-feira, 11, para rejeitar o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026. Quatro ministros já votaram contra a participação do empresário na disputa pelo Palácio do Planalto.

Condenação tem origem na eleição de 2024

A inelegibilidade mantida contra Marçal está relacionada ao chamado ‘campeonato de cortes’, promovido durante a campanha municipal de São Paulo.

Na ocasião, apoiadores eram estimulados a produzir e divulgar vídeos favoráveis ao então candidato, com previsão de pagamentos aos conteúdos de maior repercussão. A Justiça Eleitoral considerou que a estratégia caracterizou uso indevido dos meios de comunicação.

Marçal chegou a receber três condenações que resultavam em inelegibilidade. Após recursos, conseguiu reverter duas delas. A punição relacionada ao ‘campeonato de cortes’, entretanto, permaneceu.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) também rejeitou, por unanimidade, embargos apresentados pela defesa contra essa condenação. Ainda há possibilidade de recurso ao próprio TSE no processo que originou a inelegibilidade.

Filiação ao PRTB também é questionada

Outro ponto levantado pelo Ministério Público Eleitoral envolve a filiação partidária de Marçal. Para o órgão, ele não comprovou estar regularmente filiado ao PRTB dentro do prazo estabelecido pela legislação para disputar as eleições de outubro.

Marçal concorreu à Prefeitura de São Paulo pelo PRTB em 2024, mas deixou a legenda e se filiou ao União Brasil em abril deste ano. Posteriormente, uma decisão liminar permitiu que ele sustentasse a manutenção do vínculo com o antigo partido.

O MPE argumenta que informações disponíveis publicamente indicavam que, no período considerado limite para a filiação eleitoral, Marçal se apresentava como integrante do União Brasil.