Pessoas com autismo têm direito a estes 20 benefícios no Brasil, segundo advogada Direitos ligados ao autismo alcançam saúde, educação, renda e mobilidade, mas alguns dependem de critérios e avaliações específicas Para muitas famílias, os desafios relacionados ao autismo não terminam após o diagnóstico. Entender quais serviços podem ser solicitados, onde fazer o pedido e quais documentos apresentar ainda exige atenção, já que cada benefício possui regras próprias. A Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais.
Com base nessa proteção, a advogada Nayra Carvalho reuniu 20 direitos, garantias e benefícios destinados às pessoas com autismo. No entanto, parte deles depende de critérios como renda familiar, avaliação individual, necessidade comprovada ou regulamentação local. - Advogado explica: brasileiros que têm a energia cortada por inadimplência na sexta-feira ou no fim de semana podem ter direito à indenização da concessionária - Advogada explica: licença-maternidade não começa no parto, e muita mãe não sabe disso - Advogado explica: proprietário pode ter que indenizar o inquilino se o imóvel alugado estiver em condições precárias Direitos que exigem critérios específicos Entre os direitos previstos estão: - Atendimento prioritário; - Emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA); - Vaga de estacionamento, quando houver comprometimento da mobilidade e o devido credenciamento; - Acesso ao transporte público acessível; - Passe Livre interestadual para pessoas com deficiência de baixa renda; - Meia-entrada em eventos culturais, esportivos e de lazer; - Desconto para acompanhante em viagens aéreas, quando o passageiro não puder viajar com autonomia e atender aos critérios da ANAC; - Tarifa Social de Energia Elétrica, conforme os critérios econômicos; - Benefícios tributários na compra de veículos, de acordo com as regras previstas para cada imposto.
Na área da proteção social, a lista também inclui: - Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), condicionado à comprovação da deficiência e da vulnerabilidade econômica; - Aposentadoria da pessoa com deficiência, que exige contribuições previdenciárias e avaliação realizada pelo INSS. Educação Na educação, as pessoas com autismo têm direito a: - Matrícula sem discriminação; - Atendimento Educacional Especializado (AEE); - Profissional de apoio escolar, quando houver necessidade comprovada; - Adaptações razoáveis para garantir o aprendizado e a participação do aluno; - Proibição de cobrança adicional pelas escolas particulares em razão da deficiência. Saúde Na área da saúde, estão previstos: - Atendimento integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS); - Presença de acompanhante durante internação ou período de observação, salvo quando houver impossibilidade devidamente justificada.
Trabalho Já no mercado de trabalho e no serviço público, a relação reúne: - Reserva de vagas em concursos públicos, conforme a legislação e as regras previstas no edital; - Cotas de emprego destinadas às pessoas com deficiência em empresas com 100 ou mais funcionários.
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