Desde 26 de agosto, as regras da Resolução CFM nº 2.454/2026 estão em vigor, regulamentando o uso da inteligência artificial (IA) na medicina. A norma, que parte de uma realidade já observada na prática, estabelece parâmetros para a aplicação da IA no cotidiano da medicina.

Questionamentos sobre competência normativa

A competência do Conselho Federal de Medicina (CFM) para disciplinar a atuação dos médicos está prevista na Lei nº 3.268/1957, mas a questão está nos limites dessa competência quando a resolução passa a tratar não apenas da atuação do médico, mas da própria tecnologia, estabelecendo parâmetros de governança, auditoria, desenvolvimento e gerenciamento de sistemas de IA.

Enquanto isso, o tema da IA está em discussão no Congresso, por meio do Projeto de Lei nº 2.338/2023, que pretende estabelecer um marco geral para o desenvolvimento e uso de sistemas de IA. Enquanto essa discussão não é concluída, setores específicos começam a editar regras sobre a tecnologia, como ocorreu na medicina.

A resolução não afasta a incidência das demais normas aplicáveis à utilização da IA na saúde, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto dos Direitos do Paciente. Além disso, a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) também pode incidir quando a solução se enquadrar como software como dispositivo médico (SaMD).