A suspensão da prescrição prevista nas leis que instituíram medidas de liquidação ou renegociação de dívidas de crédito rural no Brasil opera de forma automática, sem precisar da manifestação ou adesão do devedor.

A conclusão é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que fixou tese vinculante no julgamento do Tema 1.406 dos recursos repetitivos.

Contra o interesse

A tese firmada pelo STJ vai contra o interesse dos credores, que prefeririam que a prescrição das execuções fundadas em título executivo extrajudicial ou judicial não se interrompesse automaticamente.

Isso facilitaria a ocorrência da prescrição intercorrente dessas dívidas, nos casos em que os processos para cobrança ficassem paralisados pela tentativa infrutífera de localizar o devedor ou bens.