A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) negou, por unanimidade, provimento à apelação de um ex-empregado da metalúrgica Pérsico Pizzamiglio, seguindo o entendimento de que a submissão de um crédito ao quadro de credores da recuperação judicial (RJ) é definida pela data do fato gerador.

Critério temporal

O relator do processo, o desembargador Fábio Tabosa, afirmou que a submissão dos créditos à RJ segue a tese do Tema Repetitivo 1.051 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): 'Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do fato gerador do crédito deve preceder a homologação da recuperação judicial'. Esta decisão confirma que verbas trabalhistas com fatos geradores posteriores à RJ têm natureza extraconcursal e não integram o quadro geral de credores.