Trabalhadores CLT precisam ficar atentos aos dias 5, 18, 24, 25 e 31 de dezembro, alerta advogado trabalhista André Ab Dezembro costuma trazer ansiedade para quem espera pagamentos extras e quer saber quando poderá descansar nas festas. O problema é que acreditar que toda véspera é folga ou desconhecer um prazo pode gerar confusão com a empresa. Em 2026, alguns dias merecem atenção especial dos trabalhadores CLT.
O calendário reúne prazos de salário e obrigações trabalhistas, além de datas que parecem feriado, mas não garantem automaticamente descanso. 5 de dezembro: prazo para o salário de novembro O primeiro dia importante é 5 de dezembro, um sábado. A CLT determina que o salário mensal seja pago, no máximo, até o quinto dia útil do mês seguinte.
Para essa contagem, sábado é considerado dia útil. Em dezembro, a sequência é simples: terça-feira (1º), quarta (2), quinta (3), sexta (4) e sábado (5). O advogado trabalhista André Ab tem alertado nas redes sociais que o quinto dia útil é o prazo final para pagamento, e não apenas uma referência.
Se a empresa utilizar sistema bancário, o dinheiro deve estar disponível ao trabalhador dentro do prazo. Algumas empresas podem antecipar para sexta-feira, dia 4. 18 de dezembro concentra dois prazos importantes A segunda parcela do 13º salário tem prazo legal até 20 de dezembro.
Em 2026, porém, o dia 20 cai em um domingo. André Ab destacou em publicação no LinkedIn que, diante do calendário deste ano, o pagamento deve ser feito até sexta-feira, dia 18.
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