O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) proibiu a utilização de alto-falantes em campanhas eleitorais próximos a prédios públicos, conforme determina a Lei das Eleições.
Medida judicial
A decisão foi tomada após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) e visa garantir o sossego público durante o período eleitoral.
A medida suspende a instalação, utilização ou funcionamento de alto-falantes, amplificadores de som, carros de som, trios elétricos, paredões de som ou equipamentos sonoros equivalentes em áreas protegidas, a uma distância inferior a 200 metros desses locais.
Próximo a esses locais, encontra-se uma unidade do Exército Brasileiro, além de outras sedes de órgãos públicos protegidos pela lei.
Multa diária
A multa diária por descumprimento da decisão foi estabelecida em R$ 50 mil, conforme informou a assessoria de imprensa do MPE.
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