O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) garantiu a matrícula de um estudante no Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA), após a avaliação da Junta Regular de Saúde da Aeronáutica considerá-lo inapto para as atividades devido a uma condição física.
Contexto do caso
O aluno, que já havia passado por duas etapas do processo seletivo, foi excluído na inspeção de saúde por causa do tórax escavado, uma deformidade congênita da parede torácica caracterizada pelo afundamento do esterno e das costelas para o interior da cavidade.
Ele argumentou que sua condição é puramente estética e não compromete a aptidão para a prática de atividades físicas e intelectuais. O estudante optou por vagas destinadas a civis e não optou pela carreira militar.
Decisão judicial
O relator do caso, desembargador federal Nery Júnior, afirmou que não se mostra razoável a exclusão do candidato, pois há laudo pericial atestando que a condição não é incapacitante para o exercício de atividade intelectual a que se destina o curso de engenharia.
Ele destacou ainda que o autor não optou pela carreira militar.
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