O ministro Floriano Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira (23) que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, não suspenda nem restrinja, por decisão administrativa individual, o canal de WhatsApp ‘Exército do Lula’.
Ação judicial e decisão do TSE
A campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um mandado de segurança para evitar novo bloqueio das redes sociais à véspera do segundo turno das eleições, marcado para domingo (25).
Nunes Marques havia determinado a suspensão do canal em 11 de outubro, mas a ordem foi revertida pelo corregedor do TSE, Ricardo Villas Bôas Cueva. Na quinta-feira (22), o presidente do TSE solicitou à Meta um relatório sobre o funcionamento da página.
Fiscalização e liberdade de expressão
Floriano entendeu que fiscalizar as plataformas digitais não autoriza a Presidência do TSE a suspender canais de terceiros por decisão administrativa individual. A liminar também suspendeu efeitos de ordens anteriores que restringissem o canal.
A Meta poderá receber multa diária de R$ 50 mil se descumprir a determinação. O ministro encaminhou a liminar ao plenário do TSE.
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