O Tribunal Superior do Trabalho (TST) restabeleceu a inclusão do nome de um empregador doméstico de Santa Catarina no cadastro de contratantes que submeteram trabalhadoras a condições análogas à escravidão. A medida foi acolhida pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, após recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).

A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) havia anulado o processo administrativo que levou à inscrição do empregador na lista de infratores. No entanto, a AGU argumentou que a decisão enfraquece o poder de polícia da fiscalização do trabalho e viola compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Condições de trabalho

A trabalhadora, uma mulher negra analfabeta, trabalhou por cerca de 40 anos sem receber salários, férias, 13º salário e descanso semanal. Ela vivia em um ambiente externo, úmido e com infiltrações, e realizava tarefas de limpeza, cuidados pessoais e vestuário para a família sem contato com sua família biológica.

Poder de polícia

O ministro Vieira de Mello Filho destacou que a anulação do processo administrativo interfere diretamente no exercício do poder de polícia administrativo dos órgãos responsáveis pela fiscalização e repressão ao trabalho escravo, especialmente em ambientes domésticos, onde o acesso e a produção de provas são mais difíceis.