Uma ação proposta em nome de pessoa já falecida no momento do ajuizamento deve ser extinta sem julgamento do mérito, conforme entendimento da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Ajuizamento da ação
Em primeira instância, o juízo extinguiu o processo sem resolução de mérito após constatar que a parte autora morreu em 9 de fevereiro de 2025, enquanto a ação só foi distribuída em 3 de abril do mesmo ano.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) confirmou a sentença, considerando impossível regularizar o processo.
Morte antes da ação
Segundo o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do caso no STJ, é necessário distinguir problemas que podem ser corrigidos durante o processo dos óbices que impedem a existência do processo.
Ferreira apontou que problemas de representação podem ser sanados, mas quando a pessoa já havia morrido quando a ação foi proposta, termina a existência da pessoa natural e sua capacidade de figurar em juízo.
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