A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento sobre qual é o termo inicial para membros do Ministério Público e da Defensoria Pública impugnarem decisões tomadas pelo Tribunal do Júri. A questão está sendo analisada no Tema 1.403 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Rogerio Schietti, o único a votar até o momento. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Prazo após o júri
O caso trata da interpretação de dispositivos do Código de Processo Penal e do Código de Processo Civil que falam de intimação, prazos e nulidades processuais. Schietti propôs estender ao caso das decisões do Tribunal do Júri a posição fixada pela 3ª Seção no Tema 959 do repetitivos, segundo a qual o prazo para recorrer começa no recebimento dos autos pelo órgão.
Segundo o relator, essa posição já é pacificamente adotada nas turmas criminais da corte e faz sentido porque exigir que o prazo recursal comece a correr a partir da realização da sessão plenária não leva em conta as condições especiais de trabalho das instituições às quais pertencem esses agentes públicos.
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