Um escritório de advocacia foi condenado a indenizar em R$ 15 mil por danos morais a uma mãe e seus dois filhos, após reter indevidamente valores obtidos em nome do mandante.

No caso, a mulher contratou o escritório para atuar numa ação envolvendo pensão alimentícia contra o pai das duas crianças. No decurso do processo, foi penhorado um imóvel do genitor, gerando o depósito de R$ 61.875. No entanto, a mãe não recebeu os valores e sempre que questionava sobre a quantia recebia respostas evasivas.

Falta de transparência

A desembargadora Carmen Lúcia da Silva, relatora do processo, observou que as provas contidas nos autos afastam a alegação do escritório de que os serviços foram regulares. A mulher permaneceu entre dezembro de 2021 e maio de 2022 sem acesso ao depósito.