Trabalhadores que apresentam determinadas condições de saúde podem ter direito à aposentadoria da pessoa com deficiência pelo INSS, que permite a redução do tempo de contribuição exigido e não estabelece idade mínima na modalidade por tempo. A advogada previdenciária Renata Brandão Canella destaca que tanto doenças físicas quanto mentais podem abrir essa possibilidade, mas o simples diagnóstico não garante a concessão do benefício.

Para que o INSS reconheça o direito à aposentadoria, é necessário que a condição de saúde cause impedimentos de longo prazo, limitando a participação do trabalhador em igualdade de condições com as demais pessoas. A análise é feita por meio de perícia médica e avaliação social, que consideram cada caso individualmente.

Condições de saúde que podem permitir a aposentadoria

Segundo a advogada, 22 condições de saúde são consideradas para a análise do benefício. Entre elas, destacam-se:

  • hérnia de disco;
  • artrose;
  • tendinite;
  • bursite;
  • síndrome do túnel do carpo;
  • visão monocular;
  • perda auditiva;
  • sequelas de AVC;
  • lúpus;
  • artrite reumatoide;
  • coxartrose;
  • gonartrose;
  • síndrome do manguito rotador;
  • espondilite anquilosante;
  • diabetes com sequelas;
  • transtorno bipolar;
  • depressão recorrente;
  • síndrome do pânico;
  • ansiedade grave;
  • autismo;
  • TDAH;
  • fibromialgia.

A visão monocular, por exemplo, é reconhecida legalmente como uma deficiência sensorial do tipo visual. Contudo, para a concessão da aposentadoria, o INSS também avalia o tempo em que o trabalhador esteve na condição e os demais requisitos previdenciários.

Requisitos de tempo de contribuição

A Lei Complementar nº 142/2013 classifica as deficiências em três graus: leve, moderada e grave. Para os trabalhadores com deficiência grave, o tempo mínimo de contribuição é de 25 anos para homens e 20 anos para mulheres. No caso de deficiência moderada, esses períodos aumentam para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres. Já para deficiência leve, são exigidos 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.

Além da modalidade por tempo, pessoas com deficiência também podem solicitar aposentadoria por idade, sendo 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, desde que comprovem 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência.

Benefício e documentação necessária

O teto do benefício do INSS em 2026 é de R$ 8.475,55, mas a concessão desse valor não é automática. O cálculo do benefício considera o histórico de contribuições do trabalhador, e apenas aqueles que contribuíram sobre salários mais altos e preencheram os requisitos poderão alcançar o teto.

Laudos médicos, exames, prontuários e outros documentos são essenciais para demonstrar a data de início das limitações e seu impacto na rotina do trabalhador. Portanto, é recomendável que os segurados organizem sua documentação médica e consultem o Cadastro Nacional de Informações Sociais antes de solicitar a aposentadoria.