O juiz Luiz Fellippe de Souza Marino, da 1ª Vara do Foro de Ferraz de Vasconcelos (SP), decidiu que a demissão de um professor estadual foi ilegal, devido à falta de dolo específico e dano ao erário. O servidor foi reintegrado ao cargo e o estado de São Paulo foi condenado a ressarcir os vencimentos durante o afastamento.

Falta de dolo

O magistrado observou que a comissão processante não comprovou a sobreposição horária e a ilicitude do acúmulo de cargos. Testemunhas da rede estadual confirmaram que o professor cumpria regularmente a jornada de trabalho e não havia registro de faltas injustificadas. Além disso, a declaração de não cumulatividade foi assinada após o funcionário ter comunicado seu desligamento da função municipal.