Lei 13.576/2017 define CBIOs como instrumento ambiental, mas reforma tributária omite discussões sobre eles.
A Lei 13.576/2017 define os CBIOs (Certificados de Biodiesel Óleo Vegetal) como instrumentos ambientais, destinados à comprovação da meta de emissões de biocombustíveis. No entanto, a reforma tributária recente, com a Lei Complementar 214/2025 e seus regulamentos, não menciona esses títulos.
Instituto do CBIOs
Os CBIOs são emitidos pela quantidade comercializada de biocombustíveis e negociados em mercados organizados. O distribuidor adquire-os para cumprir uma meta ambiental e os extingue após o cumprimento.
O que o Supremo decidiu. E o que não decidiu
No julgamento da ADI 7.596, o Supremo Tribunal Federal confirmou a constitucionalidade do RenovaBio, mas não abordou a natureza jurídica dos CBIOs ou questões tributárias relacionadas a eles.
A Sétima Turma do TRF5 determinou a soltura de Diomar Tadeu Dantas de Farias, sócio da PixBet, mediante pagamento de fiança.
Redação FATÍVIA
·há 14 h
·1 min
Abilio Wolney Aires Neto Há sentenças que absolvem réus e, mesmo assim, condenam um país inteiro. Foi o que se deu...
Redação FATÍVIA
·há 1 d
·1 min
A Taxa de Limpeza Pública (TLP) em Goiânia continuará sendo cobrada até dezembro de 2026, mesmo após decisão do TJGO...
Redação FATÍVIA
·há 1 d
·2 min
Condomínio de Goiânia foi condenado a pagar R$ 3 mil a moradora que se recusou a pagar cobrança extra de 20% não...
Redação FATÍVIA
·há 1 d
·1 min
O Supremo Tribunal Federal decidiu contra ação de paciente do Rio de Janeiro que buscava cobertura de cannabis...
Redação FATÍVIA
·há 44 min
·1 min
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos com Cannabis medicinal.
Redação FATÍVIA
·há 45 min
·1 min
Nova Deli implementa novas restrições para combater a poluição do ar antes do inverno, período de maior deterioração...
Redação FATÍVIA
·há 1 h
·1 min
Yanne, Carlinha e Sandy são as finalistas na categoria de melhor goleira do Prêmio TV Brasil Petrobras Para Elas.
Redação FATÍVIA
·há 1 h
·1 min
Comentários (0)
Entre ou cadastre-se para comentar.