A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou em 1º de julho um projeto que altera a abordagem dos exames de pré-natal na rede pública. A proposta substitui a lista fixa de exames obrigatórios por diretrizes clínicas e protocolos técnicos estabelecidos pelas autoridades de saúde.

Com a nova proposta, que modifica a Lei 14.598/23, os exames a serem realizados serão determinados de acordo com a avaliação clínica de cada gestante. Os critérios a serem seguidos incluem:

  • as evidências científicas disponíveis;
  • o risco da gravidez;
  • a organização dos serviços de saúde, conforme regulamentação específica.

Essa mudança permite que a lei não exija a realização de determinados exames para todas as gestantes, especialmente quando sua realização não é recomendada por entidades científicas como a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia). Um exemplo é o ecocardiograma fetal, que poderá não ser indicado rotineiramente.

Alterações e Justificativas

Segundo a relatora da proposta, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), o texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Saúde ao Projeto de Lei 5420/25, de autoria do deputado Leo Prates (Republicanos-BA). A proposta original já previa a exclusão do ecocardiograma fetal e detalhava as ultrassonografias necessárias.

Nely Aquino afirmou que o substitutivo “se adapta melhor às transformações técnicas e científicas pelas quais passam os exames de rotina”. Ela argumentou que é mais apropriado que a definição dos exames seja feita por regulamentos da área da saúde, uma vez que essas recomendações são constantemente atualizadas em função dos avanços científicos e da avaliação médica individualizada.

Próximos Passos

A proposta agora passará por uma análise final nas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado.


Este texto foi publicado originalmente pela Agência Câmara de Notícias, em 8 de julho de 2026. O conteúdo é livre para republicação, citada a fonte, e foi adaptado para o padrão do Poder360.