No dia 13 de julho de 2026, o Conselho da União Europeia confirmou um pacote de reformas que assegura novos direitos aos passageiros aéreos. As novas regras, previamente aprovadas pelo Parlamento Europeu, entrarão em vigor em meados de 2027 e se aplicarão a todos os voos partindo de aeroportos dentro da União e a chegadas operadas por companhias aéreas baseadas na Europa.
Novas diretrizes para passageiros
Entre as principais inovações, as crianças com menos de 14 anos terão o direito de se sentar ao lado de seus pais sem a necessidade de pagamento de taxas de reserva de assento. Além disso, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida também poderão sentar-se ao lado de acompanhantes sem custos adicionais.
As companhias aéreas terão a obrigação de corrigir gratuitamente erros na grafia dos nomes dos passageiros nos bilhetes e devem fornecer cartões de embarque impressos sem custos adicionais aos passageiros que fizerem check-in. Outra mudança importante é que as tarifas exibidas por companhias aéreas, intermediários e plataformas de reserva deverão incluir automaticamente a cobrança de bagagem de mão, facilitando a comparação de preços.
Os passageiros que perderem o trecho de ida de uma passagem de ida e volta poderão embarcar no voo de volta sem penalidades. Aqueles que forem forçados a viajar em uma classe inferior àquela que reservaram receberão reembolsos automáticos.
Clareza nas regras de compensação
As normas sobre compensação em casos de voos atrasados ou cancelados permanecerão em grande parte inalteradas. Os passageiros ainda terão direito a reembolsos se um voo estiver atrasado em pelo menos três horas e a companhia aérea for considerada culpada. Contudo, a responsabilidade das companhias será limitada em situações relacionadas a passageiros indisciplinados, condições meteorológicas, desastres naturais ou greves de pessoal de aeroportos e manuseio de bagagens.
As novas reformas buscam facilitar o processo de reivindicação de compensação e esclarecer os direitos dos passageiros em casos de interrupção de viagem. As companhias aéreas deverão fornecer informações sobre os direitos dos passageiros por escrito dentro de 96 horas após o término da viagem. Os passageiros terão um prazo de nove meses para apresentar uma reclamação, e as companhias terão 30 dias corridos para pagar a compensação ou justificar a recusa.
Em caso de interrupção de viagem, os passageiros terão direito a:
- Um lanche após duas horas;
- Uma refeição após três horas;
- Até três refeições por dia, a cada cinco horas após o terceiro horário;
- Acomodação gratuita em hotel, se necessário, com transporte gratuito de ida e volta.
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