O recente desempenho da seleção argentina na Copa do Mundo trouxe à tona novamente o debate sobre racismo no país. Durante o torneio, torcedores argentinos foram acusados de praticar injúria racial em pelo menos quatro ocasiões. Um dos casos mais destacados ocorreu em um restaurante em Morro de São Paulo, onde um turista argentino imitou um macaco para ofender um homem negro que torcia pela Inglaterra, em 15 de novembro.

Além disso, a Fifa iniciou uma investigação sobre insultos raciais dirigidos ao influenciador IShowSpeed durante um jogo entre Argentina e Cabo Verde em Miami, na mesma semana. Bruno Sankofá, advogado antidiscriminatório e fundador do instituto Justiça Negra, comenta que tais incidentes revelam uma cultura de despreocupação com as acusações de preconceito na Argentina, resultado de uma formação nacional que sistematicamente excluiu a população negra.

Legislações distintas

A forma como Brasil e Argentina lidam com o racismo é marcada por diferenças significativas nas legislações. Na Argentina, a principal norma é a Lei nº 23.592, de 1988, que aborda atos discriminatórios de forma geral, incluindo raça, religião e nacionalidade. Essa lei prevê a reparação de danos e a possibilidade de aumento de pena para crimes cometidos por motivação racial, além de punir a propaganda de superioridade racial.

No Brasil, o racismo é considerado um crime pela Constituição, que o classifica como inafiançável e imprescritível. A Lei nº 7.716, de 1989, tipifica diversas condutas discriminatórias, e desde 2023, a injúria racial passou a ser equiparada ao crime de racismo. As penas podem chegar a cinco anos de prisão, além de multas.

Diferenças na abordagem e na efetividade

Embora ambos os países possuam legislações para combater o racismo, o Brasil adota uma abordagem mais específica, reconhecendo o racismo como um fenômeno estrutural. A legislação brasileira não apenas proíbe a incitação ao preconceito, mas também descreve situações concretas de discriminação, como a restrição de acesso a serviços e oportunidades em razão da raça.

Por outro lado, a Argentina utiliza uma lei geral antidiscriminatória e se concentra em agravantes penais. A legislação argentina, segundo Sankofá, se foca na punição de quem promove teorias de superioridade racial ou incita a violência. Apesar da amplitude das normas brasileiras, o especialista ressalta que o país ainda enfrenta desafios como subnotificação de casos e dificuldades na reparação das vítimas.

As diferenças nas legislações refletem a composição demográfica e a história de cada nação. O Brasil, que tem uma população negra significativa e um passado marcado pela escravidão, ampliou suas leis antirracistas nos últimos anos. Em contrapartida, a Argentina extinguiu, em 2024, o Instituto Nacional contra a Discriminação, a Xenofobia e o Racismo, transferindo suas funções ao Ministério da Justiça.

Embora as legislações apresentem diferenças, a aplicação das leis continua sendo um desafio comum em ambos os países, com a distância entre a lei e a realidade vivida pelas vítimas sendo uma questão a ser enfrentada.