A Medida Provisória nº 1.394 de 2026 introduziu novas regras para o processo de restituição de valores relacionados às apostas. Após o prazo de saque, os apostadores que ainda possuem saldo em suas contas não perderão automaticamente os valores. A restituição será realizada através de um processo estruturado que envolve as operadoras das apostas, instituições financeiras e, em casos onde o pagamento não for possível, a Caixa Econômica Federal cuidará da devolução.
Prazos de Saque e Restituição
Os apostadores têm até o dia 5 de outubro de 2026, às 23h59, para solicitar o saque diretamente em suas contas nas plataformas de apostas. A partir de 6 de outubro, os sites deixarão de operar no Brasil, iniciando assim a fase de devolução dos valores restantes. O processo de contabilização e devolução de saldos será realizado por bancos e instituições de pagamento.
Se ainda tiver acesso à plataforma, é recomendável realizar o saque antes do fechamento das operações. Isso evita complicações futuras relacionadas ao retorno dos valores. Manter registros de suas solicitações, como protocolos e extratos, é essencial para garantir que seu pedido seja processado corretamente.
O que fazer se não conseguir sacar?
Se você não conseguir realizar o saque até o dia 5 de outubro, a restituição dos valores será gerida pelo banco ou pela instituição de pagamento que recebeu seu depósito inicialmente. É fundamental monitorar sua conta e guardar a documentação necessária para assegurar que o processo de restituição ocorra sem contratempos.
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