As convenções partidárias estão autorizadas a acontecer a partir de 20 de julho de 2026, reunindo filiados de partidos políticos e federações para definir os candidatos que concorrerão a diversos cargos nas eleições. Esses encontros são fundamentais, pois também tratam da formação de coligações, onde partidos se unem para fortalecer suas candidaturas.

Guilherme Barcelos, especialista em Direito Eleitoral e sócio do Barcelos Alarcon Advogados, explica que a escolha do candidato em convenção é uma etapa obrigatória para que ele obtenha o registro de candidatura. "O candidato, para que obtenha o deferimento do seu registro de candidatura, deverá, necessariamente, ter sido escolhido em convenção", afirma.

Após as convenções, os pré-candidatos passam a ser oficialmente considerados candidatos. Os partidos devem decidir quem disputará os seguintes cargos: presidente, governador, duas vagas de senador por estado, deputado federal e deputado estadual e distrital no caso do Distrito Federal.

O período para realização das convenções se estende até 5 de agosto. Após essa data, os candidatos escolhidos precisam ser registrados na Justiça Eleitoral até 16 de agosto. A campanha eleitoral começa oficialmente no dia seguinte, permitindo propaganda e eventos tanto nas ruas quanto na internet.

Agenda das convenções presidenciais

Os principais candidatos à presidência já agendaram suas convenções. Quatro deles realizarão os encontros em São Paulo, que possui o maior número de eleitores do país. As datas são as seguintes:

  • 25 de julho: Flávio Bolsonaro (PL) em São Paulo
  • 26 de julho: Ronaldo Caiado (PSD) em São Paulo
  • 27 de julho: Romeu Zema (Novo) em Brasília
  • 1º de agosto: Renan Santos (Missão) em São Paulo
  • 2 de agosto: Lula (PT) em São Paulo

Cabe a cada partido definir a data e o formato da convenção, que pode ser presencial, virtual ou híbrido. As convenções podem ocorrer em três níveis: nacional, estadual e municipal. Durante o evento, os partidos também estabelecem como será a escolha de seus representantes, que pode ser feita por votação, reunião de lideranças ou outros critérios.

Regras e regulamentos das convenções

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) impõe algumas normas para a realização das convenções. Entre elas, está a obrigatoriedade de elaborar uma ata que contenha os nomes e cargos pretendidos de cada candidato escolhido, a qual deve ser enviada à Justiça Eleitoral no dia seguinte. Além disso, é necessário manter uma lista de presença dos participantes, que também deve ser publicada na página do TSE.

Os partidos devem garantir que, no dia da convenção, tenham um órgão de direção devidamente constituído e registrado no tribunal regional eleitoral. As federações, formadas por pelo menos dois partidos que concordam em atuar juntos por um mínimo de quatro anos, devem seguir as mesmas diretrizes. As convenções podem ser realizadas em prédios públicos, desde que haja comunicação prévia e responsabilidade por eventuais danos.