O Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu, em fevereiro, uma decisão no âmbito do REsp 2.196.073/SE que legitimou a Fazenda Pública a requerer falências quando a execução fiscal se mostrar ineficaz. Especialistas avaliam que esta decisão pode ser um ponto de virada para a União, mas ainda há cautela em relação à regulação nos estados e municípios.

Para Caio César Morato, sócio da área tributária do escritório Rayes e Fagundes Advogados, o normativo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) criou balizas para o pedido de falência pelo Fisco, condicionando-o à autorização de uma coordenação específica e a valores relevantes da dívida. A Portaria 903/2026 estabelece que os créditos devem estar inscritos em dívida ativa da União e do FGTS em situação irregular e em montante igual ou superior a R$ 15 milhões.

No entanto, Aurélio Guerzoni, sócio do Guerzoni Advogados, destaca que a falta de regulação pelas unidades da federação representa um risco, pois pode estimular o uso do pedido de falência como instrumento substitutivo da cobrança fiscal, mesmo para passivos inferiores a R$ 15 milhões.