As eleições gerais de 2026, marcadas para o dia 4 de outubro, estão sob o regime do "defeso eleitoral", iniciado em 4 de julho e que se estenderá até 25 de outubro, caso haja segundo turno. Este conceito refere-se a um conjunto de restrições impostas pela legislação eleitoral para evitar o uso indevido da máquina pública em favor de candidaturas.

De acordo com a Resolução TSE nº 23.760/2026, o defeso inclui vedações estabelecidas no artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que foram regulamentadas e atualizadas por diversas resoluções do TSE. O objetivo é garantir que a administração pública não beneficie candidatos de forma direta ou indireta, preservando a igualdade de condições nas eleições.

Vedações gerais e específicas

Um conjunto de vedações se aplica a todos os níveis de governo, como a proibição de transferências voluntárias de recursos financeiros, que podem favorecer candidatos de qualquer esfera. Além disso, há limites para gastos com publicidade no primeiro semestre do ano eleitoral, que não podem ultrapassar seis vezes a média mensal dos últimos três anos, corrigidos pelo IPCA.

Outras restrições incluem a proibição de distribuição gratuita de bens e a realização de programas sociais por entidades ligadas a candidatos, além de limitações em eventos artísticos financiados com recursos públicos. Essas regras são aplicáveis independentemente da esfera de governo, visando evitar que recursos públicos sejam utilizados para promoção eleitoral.

Regras específicas para nomeações e publicidade

Por outro lado, algumas vedações relacionadas a nomeações, exonerações e revisões salariais são limitadas à esfera de governo onde a eleição ocorre. A Justiça Eleitoral tem interpretado que ações fora da circunscrição eleitoral podem ser consideradas ilícitas se houver ligação direta com o processo eleitoral. Por exemplo, uma exoneração em um município pode ser questionada se beneficiar ou prejudicar uma candidatura estadual ou federal.

A publicidade institucional também apresenta nuances. A vedação à divulgação de ações de governo aplica-se apenas a agentes públicos das esferas administrativas com cargos em disputa. Assim, enquanto a União e os estados devem suspender campanhas publicitárias, os municípios, que não estão em eleição, têm uma maior liberdade, embora ainda sejam responsabilizados por eventuais abusos que possam beneficiar indiretamente candidatos.

O TSE já decidiu que a permanência de publicidade institucional durante o defeso é vedada, mesmo que tenha sido autorizada anteriormente. Isso inclui placas de obras públicas que possam promover a imagem de governos em disputa. Portanto, municípios devem tomar cuidado para não permitir que sua comunicação institucional favoreça candidatos em outras esferas.