Escritura em cartório permite que o idoso escolha quem cuidará da saúde e do patrimônio se ficar incapaz; veja como fazer e quanto custa Documento de R$ 189,29 permite indicar quem tomará decisões sobre tratamentos, enquanto a escolha de curador ajuda a proteger o patrimônio Uma escritura em cartório permite ao idoso dizer, enquanto está lúcido, quais tratamentos aceita ou recusa e quem fala por ele se ficar incapaz. O documento se chama diretivas antecipadas de vontade, e o cartório de notas lavra a escritura por R$ 189,29 em Goiás em 2026. Para o patrimônio, o caminho é outro: uma escritura que nomeia, com antecedência, quem deve ser o curador.
A procuração comum não serve para isso, porque perde a validade assim que a Justiça decreta a interdição. As diretivas estão na Resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina, que obriga o médico a respeitar a vontade registrada e a anotá-la no prontuário. A perda de validade da procuração vem do artigo 682 do Código Civil, que extingue o mandato com a interdição.
A curatela está nos artigos 1.767 a 1.783 do mesmo código, e os preços dos cartórios goianos estão no Provimento Conjunto 179/2025 do Tribunal de Justiça de Goiás. Outros direitos da pessoa com mais de 60 anos estão reunidos em Carteira do Idoso e outras vantagens. Para que servem as diretivas antecipadas de vontade?
Em primeiro lugar, servem para decisões de saúde. No documento, a pessoa diz, por exemplo, se aceita ficar em aparelhos sem chance de recuperação, se quer reanimação, se autoriza doação de órgãos e quem é o seu representante para falar com os médicos.
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