A denúncia de uma mulher na Paraíba, que afirmou ter parte do couro cabeludo raspada durante um exame toxicológico para a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerou questionamentos sobre os procedimentos corretos de coleta e os direitos dos candidatos. O caso ocorreu no laboratório Roseanne Dore, em Sapé, e a situação foi amplamente divulgada após a paciente compartilhar a experiência nas redes sociais.
Normas do Contran e coleta apropriada
Segundo as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e especialistas, a coleta de cabelo para o exame deve ser feita de forma pouco invasiva, utilizando apenas uma pequena quantidade de cabelo. A Resolução nº 923/2022 estabelece que a coleta deve ocorrer com uma mecha fina, com espessura semelhante à metade de um lápis e comprimento mínimo de três centímetros, sem causar falhas visíveis no couro cabeludo.
Jean Haratsaris, superintendente do Chromatox, da Dasa, destacou que a coleta deve ser realizada com tesoura apropriada e que a quantidade de material exigida é mínima, o que torna desnecessária a remoção de tufos largos ou a raspagem do cabelo. "A remoção de tufos largos, a raspagem com lâminas ou a criação de falhas visíveis são desnecessárias", afirmou.
Detalhes do caso e resposta do laboratório
A mulher, identificada como Ana Karolina, relatou que durante a coleta no laboratório, duas grandes mechas de cabelo foram retiradas, uma na parte central e outra na lateral da cabeça. Ela também mencionou que o procedimento precisou ser repetido devido a um problema com o acondicionamento da amostra. Ana Karolina afirmou que sentiu dor e teve sua autoestima impactada. Após o ocorrido, o laboratório realizou uma apuração interna e reconheceu uma falha no procedimento, oferecendo assistência à paciente.
Após a repercussão, Ana Karolina chegou a um acordo com o laboratório, que se comprometeu a custear tratamento capilar e acompanhamento psicológico, além de outras medidas compensatórias.
Haratsaris ressaltou que casos como o de Ana Karolina são raros, pois os postos de coleta credenciados seguem protocolos rigorosos e recebem treinamento específico. Ele enfatizou que lesões ou retiradas de pele geralmente ocorrem devido ao descumprimento dos procedimentos, falta de treinamento ou uso inadequado de ferramentas.
Direitos do candidato e validade do exame
A Resolução nº 923/2022 também garante diversos direitos aos candidatos submetidos ao exame toxicológico, incluindo o recebimento do laudo em até 15 dias, a possibilidade de solicitar contraprova e a confidencialidade das informações registradas.
O exame é projetado para detectar o consumo de substâncias psicoativas nos últimos 90 dias, utilizando cabelos, pelos ou unhas em casos específicos. Apenas laboratórios credenciados pela Senatran podem realizar esses exames, que estão sujeitos a auditorias regulares para garantir a qualidade e a conformidade com as normas estabelecidas.
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