A Caixa Econômica Federal iniciará na sexta-feira (31) a distribuição de R$ 13,04 bilhões, correspondente a 89% do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025. O repasse foi aprovado pelo Conselho Curador do FGTS na terça-feira (28) e beneficiará cerca de 138,2 milhões de trabalhadores que possuem saldo em conta.

Como será calculado o valor a ser recebido

Os trabalhadores poderão calcular o valor que receberão multiplicando o saldo existente em suas contas do FGTS em 31 de dezembro de 2025 pelo índice 0,0186834. Por exemplo, um trabalhador que tinha R$ 1 mil em sua conta do fundo receberá R$ 18,68. Para simulações mais precisas, é possível acessar a calculadora do g1.

Direitos e regras de saque

As regras para o saque do saldo do FGTS permanecem inalteradas. Os trabalhadores podem retirar os valores em situações como demissão sem justa causa, aposentadoria, compra da casa própria, entre outros casos específicos, como calamidade pública e doenças graves.

Todos os trabalhadores que tinham saldo em contas do FGTS, sejam ativas ou inativas, em 31 de dezembro de 2025, têm direito a receber uma parte do lucro. Os depósitos relativos a essa distribuição ocorrerão nesta sexta-feira.

Consulta de saldo e rentabilidade

A consulta sobre o saldo do FGTS pode ser feita pelo site da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo FGTS, mediante cadastro do trabalhador. Vale ressaltar que um mesmo trabalhador pode ter mais de uma conta do FGTS, e, portanto, o valor creditado será calculado separadamente para cada conta, com base no saldo de cada uma delas.

Com a distribuição do lucro, a rentabilidade das contas do FGTS em 2025 será de 6,90%, o que representa um ganho real de 2,53 pontos percentuais, considerando a inflação oficial medida pelo IPCA, que foi de 4,26% no mesmo ano. A distribuição de lucros resulta em um acréscimo de 1,87% na rentabilidade de cada conta, proporcional ao saldo individual.

Regulamentação da distribuição

A distribuição dos lucros do FGTS está em conformidade com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina que a remuneração do fundo deve garantir, no mínimo, a correção pela inflação, conforme medido pelo IPCA, todos os anos.