O governo federal publicou a MP (medida provisória) 1.399, de 4 de novembro de 2026, estabelecendo as alíquotas e regras de cobrança do IS (Imposto Seletivo) para 2027. O tributo incide sobre produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
COMO SERÁ A COBRANÇA
A cobrança será calculada a partir de parâmetros do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), com fatores de conversão definidos na medida provisória. Para veículos, o cálculo considera critérios como eficiência energética e tecnologia de propulsão. A MP estabelece alíquota zero para veículos adquiridos por pessoas com deficiência, taxistas e veículos classificados como sustentáveis.
MINERAÇÃO E BEBIDAS
Os bens minerais extraídos terão alíquota reduzida a zero até 31 de dezembro de 2027, dependendo de discussão no Congresso. Pequenos produtores de bebidas alcoólicas também terão redução nas alíquotas. No caso dos cigarros, o cálculo considera as alíquotas atuais do IPI.
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