Para fins de comprovação de abusos eleitorais praticados por candidatos, é lícita a gravação ambiental feita em local público desprovido de controle de acesso.

Gravação ambiental válida

Um dos casos julgados recentemente pelo TSE trata de uma reunião promovida pelo então prefeito de Apucarana (PR) com servidores públicos, em horário de expediente e em um clube esportivo privado.

A reunião teve como objetivo angariar apoiadores e força de trabalho para a campanha do candidato apoiado pelo prefeito. O encontro foi gravado clandestinamente e levou à conclusão de abuso de poder político e inelegibilidade.

Relator do recurso especial, o ministro Nunes Marques manteve a validade da prova, já que a reunião ocorreu em local desprovido de controle de acesso.

Em voto-vista, o ministro Floriano de Azevedo Marques acrescentou que não houve quebra da expectativa de privacidade ou de intimidade porque a reunião teve pretexto institucional.

Livre acesso

O segundo caso é de Terra Boa (PR) e trata da compra de votos de eleitores que receberam dinheiro para adesivar os próprios veículos, prática confirmada por gravação feita no comitê de campanha.

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná se baseou em testemunhos que indicavam que o local era livremente acessado por eleitores, não havendo violação à intimidade ou quebra da expectativa de privacidade.

Relator do recurso, o ministro Dias Toffoli validou a interpretação da corte regional, frente ao Tema 979 do STF, e manteve o acórdão que condenou os envolvidos por abuso de poder econômico.