A implementação da Imposto sobre Serviços (IBS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (CBS) está sendo debatida no setor aeroportuário, mas o aumento nas passagens aéreas ainda não é generalizado. O Ministério da Fazenda afirma que não haverá aumento desproporcional.

As associações ligadas ao setor e as companhias aéreas projetam um aumento significativo nas passagens domésticas e internacionais, de 20% a 26%, em virtude da nova carga tributária. No entanto, o impacto dessas mudanças na cadeia de concessão de aeroportos ainda é um ponto de discussão.

Carga tributária e contratos de concessão

Os contratos de concessão de aeroportos foram estruturados com base em uma equação tributária anterior à edição da Emenda Constitucional 132/2023 e da Lei Complementar 214/2025. A substituição dessa base tributária pode afetar diretamente as receitas das concessionárias de aeroportos.

Diferentemente do setor rodoviário, onde a mudança foi mais significativa, o setor aeroportuário opera com uma base tributária diferente, mas também enfrenta desafios. As receitas das concessionárias de aeroportos são compostas por tarifas e serviços, sujeitas a diferentes taxas de PIS/Cofins e ISS.