A regulamentação do chamado Imposto Seletivo, popularmente conhecido como “imposto do pecado”, representa uma das principais mudanças previstas pela reforma tributária. A medida prevê tributação mais elevada para produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente, incluindo cigarros, bebidas alcoólicas, apostas, veículos com maior potencial poluente e determinados segmentos da mineração. Ao Jornal Opção , o advogado e economista Enoque Britto explicou, nesta quinta-feira, 5, que a proposta tem como finalidade desestimular o consumo desses itens por meio do aumento da tributação.
Segundo ele, produtos classificados como nocivos à saúde ou ao meio ambiente passam a ter uma carga tributária maior, tornando-se mais caros para o consumidor. “O objetivo é desestimular o consumo por tornar esses produtos mais caros”, afirmou. Advogado e economista Enoque Britto | Foto: Divulgação A cobrança do novo tributo passará a valer em fevereiro de 2027.
A data decorre da exigência constitucional conhecida como noventena, que determina um período mínimo entre a publicação da norma e sua entrada em vigor. Para o Enoque, esse intervalo é fundamental para permitir a adaptação de empresas e contribuintes ao novo modelo. “Essas alterações têm que dar prazo para que o contribuinte e as empresas se adaptem ao novo cenário”, ressaltou.
As alíquotas variam conforme o produto e o potencial de impacto à saúde ou ao meio ambiente.
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