O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) modificou as regras para a concessão do auxílio-doença por meio de análise de documentos médicos, sem a necessidade de perícia presencial. Com a mudança, o segurado que tiver o benefício negado poderá solicitar uma reanálise em até 10 dias.

Nova reanálise após indeferimento

A reanálise vale para os casos em que o benefício é negado por parecer técnico na análise documental. O segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos durante essa etapa.

Se o segurado optar por entrar com recurso enquanto ainda estiver correndo o prazo de 10 dias para a reanálise, perderá a possibilidade de pedir essa nova avaliação.

Perícia após duas negativas

A partir de agora, após dois indeferimentos seguidos na análise documental, os pedidos posteriores deverão ser encaminhados obrigatoriamente para agendamento de exame médico-pericial. A perícia poderá ser realizada presencialmente ou por telemedicina, desde que o segurado cumpra os requisitos para esse tipo de atendimento.