O juiz eleitoral Jair Francisco Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), autorizou a republicação da reportagem do ICL Notícias que revelou o áudio enviado pelo deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) ao banqueiro Daniel Vorcaro. Entretanto, o magistrado manteve a censura ao termo 'lindão', utilizado na transcrição original da conversa.

Contexto da decisão

Em sua nova manifestação, Santos esclareceu que a controvérsia não envolvia a definição sobre todos os fatos abordados na reportagem serem 'sabidamente inverídicos' ou impedir a discussão jornalística acerca da conversa constante do áudio. O juiz fundamentou sua decisão na existência, analisada em cognição sumária, de informação sabidamente inverídica, pois a expressão 'lindão', atribuída na publicação a um interlocutor da conversa, nessa primeira análise, não consta do áudio juntado aos autos.

Santos enfatizou que não cabe à Justiça Eleitoral, nem ao provedor de aplicação, exercer atividade editorial sobre a reportagem, selecionando frases, palavras ou segmentos que deverão permanecer ou ser suprimidos. Portanto, se a informação reputada irregular está inserida em uma única publicação eletrônica identificada por determinada URL, é essa publicação que constitui o objeto técnico da ordem de indisponibilização.