Um juiz federal de Manhattan, Lewis Kaplan, decidiu, nesta quarta-feira (8), que o ex-presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, deve pagar uma indenização de quase US$ 5,8 milhões à escritora E. Jean Carroll. Essa determinação é uma consequência de uma sentença civil proferida em 2023, na qual um júri reconheceu Trump culpado de abuso sexual e difamação contra Carroll.

A quantia, que inclui a indenização original de US$ 5 milhões acrescida de juros, estava retida em uma conta de garantia enquanto Trump recorria da decisão. Contudo, a Suprema Corte dos EUA rejeitou, em 29 de junho, um pedido de revisão do caso, com todos os nove juízes, incluindo três indicados por Trump, concordando em não examinar o recurso.

Recurso de Trump e a resposta dos advogados

Menos de uma hora após a sentença de Kaplan, Trump recorreu ao tribunal federal de apelações de Manhattan. Um porta-voz de seus advogados declarou que “o povo norte-americano está ao lado do presidente Trump ao exigir o fim imediato de todas as caças às bruxas, incluindo a farsa financiada pelos democratas das mentiras de Carroll”.

Os advogados de Carroll não comentaram imediatamente sobre a decisão. Em um documento judicial apresentado na noite de terça-feira (7), os defensores de Trump argumentaram que Carroll deveria aguardar para receber a indenização até que a Suprema Corte analisasse um novo pedido do ex-presidente para anular o veredito.

Argumentos sobre danos irreparáveis

Os advogados de Trump afirmaram que a ex-colunista da revista Elle poderia causar danos irreparáveis ao ex-presidente caso ela decidisse doar o valor da indenização, afirmando que seria difícil recuperar o montante após a doação. Eles também argumentaram que permitir que Carroll recebesse a indenização antes da análise da Suprema Corte “minaria a confiança do público em um processo judicial ordenado”.

Trump, por sua vez, apresentou uma petição à Suprema Corte nesta quarta-feira, buscando que seu recurso fosse reexaminado. Entretanto, é importante ressaltar que a Suprema Corte raramente aceita pedidos de revisão após já ter indeferido um recurso anteriormente.