A 99 Tecnologia Ltda. terá de pagar uma indenização de R$ 19 mil a uma passageira e seu filho menor de idade, vítimas de um acidente durante uma corrida solicitada pela plataforma em setembro de 2025. A decisão é do juiz Fábio Amaral, em auxílio na 2ª Vara Cível de Aparecida de Goiânia, e determina o pagamento de R$ 4 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais à mulher, além de R$ 10 mil por danos morais à criança.

Relação de consumo

Segundo a ação, o acidente aconteceu enquanto mãe e filho eram conduzidos por um motorista cadastrado no aplicativo. A passageira alegou imprudência e desatenção do condutor durante o trajeto. Como consequência da colisão, seu celular quebrou, gerando prejuízo material. Além disso, ela relatou abalo psicológico, agravado pelo fato de o filho ter presenciado toda a situação em estado de pânico.

Responsabilidade objetiva

O juiz Fábio Amaral rejeitou os argumentos da empresa e reconheceu a relação de consumo entre as partes. Ele considerou que a 99 integra a cadeia de fornecimento do serviço, já que organiza e explora economicamente a atividade de transporte, participa da seleção dos motoristas, estabelece regras de funcionamento, intermedeia os pagamentos e lucra diretamente com as viagens realizadas. Por isso, a responsabilidade da plataforma é objetiva, conforme prevê o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).