Uma consumidora de 63 anos, residente em Itanhaém, no litoral de São Paulo, obteve uma decisão judicial favorável contra o iFood, que a condenou a pagar R$ 5 mil em danos morais. O caso teve início após a cliente não receber uma compra de supermercado no valor de R$ 80,36 e ter seu pedido de reembolso negado.
Histórico do caso
A compra foi realizada no dia 5 de janeiro de 2025. Às 8h13, a idosa informou ao supermercado que iria buscar os produtos pessoalmente. No entanto, ao chegar ao local, foi informada de que as mercadorias já haviam sido despachadas para entrega. Horas depois, às 15h45, o aplicativo do iFood indicou que a compra havia sido concluída.
Provas e negativa de reembolso
A consumidora, ao perceber que não havia recebido os produtos, solicitou à síndica do condomínio as gravações das câmeras de segurança. As imagens mostraram o entregador na portaria, utilizando o celular e, em seguida, deixando o local sem realizar a entrega das compras.
Apesar das evidências, o iFood negou o reembolso, alegando que o pedido constava como concluído em seu sistema. Indignada, a cliente decidiu recorrer à Justiça, solicitando não apenas a devolução do valor da compra, mas também uma indenização de R$ 15 mil por danos morais.
Decisão judicial
Na primeira instância, a Justiça decidiu apenas pela restituição do valor gasto na compra. Contudo, a consumidora recorreu da decisão, e a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) reformou parcialmente a sentença.
O relator do caso, desembargador Morais Pucci, destacou que a cliente teve que despender tempo e recursos para reunir provas e entrar com a ação judicial em decorrência de uma falha que não foi causada por ela. O tribunal reconheceu a situação como um desvio produtivo do consumidor, resultando na condenação do iFood ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais, além da devolução dos R$ 80,36.
Além da indenização e restituição, a empresa também será responsável pelas custas processuais e honorários advocatícios. A decisão foi proferida em segunda instância, mas ainda admite recursos por parte do iFood.
Em nota, o iFood declarou que respeita as decisões judiciais e que tomará as medidas necessárias para cumprir a determinação.
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