A Lei Geral do Licenciamento Ambiental (LGLA), promulgada em 2025, modifica significativamente a participação dos órgãos gestores de unidades de conservação nos processos de licenciamento ambiental.
Regime anterior
Historicamente, a legislação brasileira exigia autorização dos órgãos de conservação para empreendimentos que afetassem unidades específicas ou suas zonas de amortecimento. Este modelo foi estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e regulamentado pela Resolução Conama nº 428/2010.
A autorização era necessária para a emissão da licença ambiental, diferentemente do modelo tradicional, onde os órgãos setoriais participavam apenas por meio de manifestações técnicas.
Opção legislativa da LGLA
A LGLA revogou o dispositivo legal que exigia a autorização dos órgãos de conservação, passando a priorizar a manifestação das autoridades envolvidas. O novo sistema estabelece que termos de referência serão encaminhados para manifestação dessas autoridades quando existirem unidades de conservação ou suas zonas de amortecimento na área diretamente afetada.
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