A licença médica de um policial militar suspende o prazo para se apresentar em uma nova unidade e impede o cancelamento automático da permuta. Nesses casos, o estado deve aguardar o fim do problema de saúde antes de dar andamento à transferência.
Suspensão dos prazos
A juíza Lígia Boettger Mottola, do Juizado Especial Regional da Fazenda Pública de Araranguá (SC), determinou a retomada da permuta de uma servidora pública, que havia sido cancelada após o colega apresentar atestado médico.
A magistrada observou que a decisão administrativa contrariou norma específica do regulamento interno da Polícia Militar e violou o princípio da legalidade, previsto no artigo 37 da Constituição Federal.
A juíza também ressaltou que a falta de manifestação do sargento no processo não poderia ser interpretada como concordância automática com a transferência, sendo indispensável a sua confirmação para a conclusão da troca.
Diante disso, a magistrada fixou o prazo de 30 dias para que a autoridade competente defina novas datas de apresentação dos policiais. Caso o sargento não se apresente nem justifique a ausência por novo atestado, a permuta será considerada não concluída, mantendo-se os militares em suas unidades de origem.
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