A partir desta quarta-feira (30), o setor agrícola brasileiro recebe novas regras que ampliam a proteção de produtores rurais e fortalecem mecanismos de cobertura de risco. A Lei n.° 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para a contratação, regulação e pagamento de indenizações.
Indenizações
A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informem de forma clara os documentos exigidos para a análise dos sinistros e prevê prazos para conclusão dos processos. Os sinistros serão regulados sem necessidade de vistoria presencial em até 15 dias após o aviso do produtor, e as indenizações serão pagas em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou realização da vistoria técnica.
Crédito
Outra novidade é a integração do seguro rural ao conjunto de garantias das operações de crédito rural. Instituições financeiras podem exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. As indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
O governo federal deverá estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores.
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