A reforma tributária, instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa uma transformação estrutural anunciada. Esta mudança legislativa impõe aos agentes econômicos e à administração pública a necessidade de planejamento e adaptação progressiva.
Benjamin Zymler, ministro do Tribunal de Contas da União, destacou três questões importantes ao assumir a relatoria do processo sobre os impactos da reforma nos contratos públicos: os efeitos sobre preços de contratos vigentes e futuros; a cobrança efetiva da CBS a partir de janeiro de 2027; e a necessidade de preparação dos órgãos federais.
O marco de 2027 e a referência da proposta
A referência a janeiro de 2027 no processo de avaliação serve como advertência para a preparação prévia. No entanto, essa data não deve ser convertida em data universal de nascimento do direito.
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