O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucionais dispositivos de uma lei de Santa Catarina que estabeleciam regras para o repasse mensal de recursos destinados à área da saúde. A decisão, unânime, foi tomada em sessão virtual. Magnific Plenário da corte vetou trechos da lei sobre repasse de recursos da saúde A ação foi proposta pelo governo estadual contra trechos da Lei 17.527/2018 que fixavam que os recursos previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a saúde deveriam ser repassados ao Fundo Estadual de Saúde, na forma de duodécimos, até o dia 15 de cada mês.

Duodécimo é o repasse financeiro mensal que o Poder Executivo faz aos outros poderes (Legislativo e Judiciário) e órgãos autônomos (como o Ministério Público), correspondendo a 1/12 do orçamento anual. Matéria federal Em seu voto pela procedência do pedido, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, explicou que a Constituição delegou a lei complementar federal a tarefa de delimitar os percentuais de arrecadação tributária e de rateio a serem aplicados na área da saúde. Com base nessa competência, a União editou a Lei Complementar federal 141/2012 , que estabeleceu os critérios para a própria União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Portanto, segundo Zanin, a legislação aplicável à matéria é nacional. Outro aspecto analisado foi a iniciativa para o projeto de lei, que foi parlamentar. Nesse ponto, o ministro verificou que a Assembleia Legislativa invadiu a competência do governador, a quem compete definir a programação financeira e o cronograma de desembolso mensal de recursos.