O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) permite que trabalhadores cujas residências foram afetadas por desastres naturais oficialmente reconhecidos façam saque de parte do saldo da conta. O benefício está disponível para moradores de oito cidades, com limite de R$ 6.220 por conta vinculada.

Quais cidades têm direito ao saque?

As cidades elegíveis são: Guajará e Tonantins (Amazonas), Aurora do Pará e São Francisco do Pará (Pará), Araçagi (Paraíba), José da Penha (Rio Grande do Norte) e Rosário do Sul e Santa Margarida do Sul (Rio Grande do Sul).

Como solicitar o saque

O pedido deve ser feito pelo app FGTS. O usuário seleciona a opção de "Calamidade pública", informa o município e endereço, anexa os documentos exigidos e escolhe se deseja receber o valor por crédito em conta ou atendimento presencial.

Os documentos necessários incluem documento de identificação, comprovante de residência emitido até 120 dias antes da declaração de calamidade e, se necessário, certidão de união estável. A foto do trabalhador segurando o documento é exigida no app.

O prazo para solicitação termina em 27 de agosto. A liberação do valor depende da análise da Caixa Econômica Federal e da validade dos documentos apresentados.