Um vídeo da influenciadora e especialista em harmonização facial, Ariana Almeida, provocou intensas reações nas redes sociais ao afirmar que empresas devem demitir funcionários que não interagem com suas publicações. A declaração gerou um debate sobre os limites da cobrança de engajamento nas redes sociais no ambiente de trabalho.

Contexto da polêmica

No vídeo, Ariana sugere que a falta de curtidas, comentários ou compartilhamentos por parte dos colaboradores pode indicar desinteresse pela cultura organizacional. "Funcionário bom não é só quem executa tarefa. Funcionário bom é quem compra a ideia, é quem entende que quando a empresa cresce, todo mundo cresce", disse ela, ressaltando a importância do apoio dos funcionários às iniciativas da empresa.

Após a repercussão, a influenciadora publicou um novo vídeo esclarecendo que sua fala foi mal interpretada. "Ninguém é obrigado por lei a curtir os meus posts, os posts da empresa, compartilhar, mas a empresa, ela também não é obrigada a manter quem não tem fit cultural (...) A relação de trabalho não é só bater ponto e vai embora", afirmou.

Limites entre trabalho e redes sociais

A controvérsia levantou questões sobre a linha tênue entre o poder de direção das empresas e os direitos dos trabalhadores à privacidade. A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, destaca que a legislação não impõe ao empregado a obrigação de divulgar publicações da empresa. Embora os empregadores possam organizar e fiscalizar a prestação de serviços, essa autoridade não pode ultrapassar os direitos fundamentais dos trabalhadores.

Elisa explica que o uso de perfis pessoais para promover a empresa não faz parte das atribuições da maioria dos trabalhadores. "O empregado é contratado para prestar os serviços inerentes à sua função, e não para demonstrar, em seus perfis pessoais, alinhamento ao propósito da empresa", afirma.

A advogada também ressalta que, embora seja legítimo incentivar funcionários a participar de campanhas, transformar essa participação em uma obrigação pode gerar questionamentos legais. Profissionais de áreas como comunicação e marketing, por outro lado, podem ter o uso de redes sociais como parte de suas funções.

Consequências da cobrança de engajamento

Elisa alerta que a situação se torna problemática quando a empresa vincula o engajamento digital à permanência no emprego ou à avaliação de desempenho. Se um funcionário for advertido ou demitido com base na sua falta de interação nas redes sociais, essa ação pode ser considerada abuso de poder ou até assédio moral.

Em casos de demissão, a empresa não precisa justificar a razão do desligamento, mas se a motivação for a recusa do empregado em promover a empresa, isso pode levar a discussões judiciais sobre indenizações por danos morais. A dificuldade em provar essa relação, no entanto, é um desafio para os trabalhadores.