O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta quinta-feira (3) alterar o entendimento da própria Corte sobre as consequências da fraude à cota de gênero nas eleições.

Ficou definido que mulheres eleitas que não tenham envolvimento direto com a fraude podem manter seus mandatos. Há dez anos, o TSE vinha adotando o entendimento de que a fraude derruba toda a chapa e anula todos os votos, com a rejeição do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) da legenda.

Como é considerada uma candidatura feminina fictícia?

O TSE utiliza como critérios para considerar uma candidatura feminina fictícia, por exemplo, votação zerada ou inexpressiva; ausência de movimentação de recursos de campanha; prestação de contas zerada ou ausência de prestação de contas; falta de participação em atos de campanha, inclusive nas redes sociais; e demonstração de desinteresse da candidata pela disputa eleitoral.

Nova decisão

Com o novo entendimento, chapas que registrarem fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais terão os votos das candidaturas fictícias convertidos em votos de legenda, ou seja, computados para o partido. Isso vale para candidaturas a deputado federal, deputado estadual e vereador.

No julgamento, os ministros destacaram que os casos continuarão a ser analisados individualmente e não haverá validação automática dos votos. Inicialmente, esse precedente será aplicado aos casos das eleições de 2022 que ainda estão pendentes de julgamento.