No dia 27 de agosto de 2013, quatro assaltantes invadiram a casa de um gerente bancário e seu cônjuge, levando a filha para sequestrá-la junto com o pai. O objetivo era forçar o gerente a abrir o cofre da agência.

Processo judicial

O gerente entrou com ação judicial pedindo indenização por danos morais, alegando que não recebeu orientação do banco sobre como agir em situações de assalto e que a agência não possuía câmeras de segurança internas.

Após perícia, o juízo de primeiro grau condenou o banco a pagar R$ 800 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reduziu o valor para R$ 50 mil. O gerente recorreu ao TST, que aumentou a indenização para R$ 300 mil.

A relatora, ministra Delaíde Miranda Arantes, argumentou que o valor anterior era irrisório diante da gravidade do evento e das sequelas psíquicas sofridas pelo gerente.